Imigração irregular
Assistência consular é prestada a todos os cidadãos brasileiros no exterior, independentemente de sua situação migratória. No entanto, o Governo brasileiro recomenda fortemente que nacionais do Brasil no exterior busquem sempre estar em situação migratória regular. A legislação de determinados países pode punir a imigração irregular de maneiras severas, prevendo multas de valor expressivo e, em alguns casos, detenção. Recomenda-se, nesse sentido, a leitura detalhada das informações publicadas na seção Imigrar para outros países.
Estudantes brasileiros no exterior
Cidadãos que pretendem viajar ao exterior para estudar devem atentar-se à necessidade de planejar cuidadosamente sua estadia, especialmente se for a primeira vez que realizam viagem internacional. Devem solicitar visto à Embaixada do país com a devida antecedência; pesquisar e conhecer a realidade do país e da cidade onde pretendem estudar, em particular sobre seu sistema de ensino; conhecer os costumes locais; ter domínio do idioma do ensino e verificar antes com as autoridades competentes do Ministério da Educação do Brasil e das universidades federais sobre os procedimentos para efetuar a revalidação de seus estudos e diplomas no Brasil. Antes de viajar, recomenda-se anotar os números de contato da Embaixada ou Consulado do Brasil mais próximo, em caso de necessidade, e efetuar sua matrícula consular na Representação brasileira, para que possa entrar em contato em caso de emergências. Se tiver de usar medicamentos para condição de saúde ou enfermidade, deve-se verificar se a receita médica será válida no país de estudo ou quais seriam as exigências para receber receita médica no local. Mais informações estão disponíveis na seção Estudar em outros países.
Trabalhar no Exterior
Modelos, jogadores/técnicos de futebol e outros profissionais brasileiros que pretendem trabalhar no exterior devem ler cuidadosamente a cartilha "Orientações para o Trabalho no Exterior", elaborada para ajudar cidadãos brasileiros que pretendem trabalhar no exterior. Recomenda-se vivamente que a leitura seja feita antes da assinatura de qualquer contrato de trabalho com clube, empresa ou representação estrangeira.
Viagens de até 90 dias
Cidadãos brasileiros não precisam de visto ou registro para permanecer no país por até 90 dias.
Viagens superiores a 90 dias
O prazo máximo para permanência para turista é de 90 dias. No entanto, esse prazo pode ser prorrogado por meio de solicitação junto ao Comissariado de Polícia.
Visto de residência
Cidadãos que queiram requisitar residência no Marrocos devem solicitar visto de residência a autoridades migratórias (Service Étranger) em centrais de polícia ou no distrito onde se pretende fixar residência.
Trabalho voluntário
Não é permitido trabalho voluntário, mesmo não remunerado, sem visto ou com visto de turista. Cidadãos brasileiros que desejam realizar trabalho voluntário no país devem contatar as autoridades locais com antecedência para informar-se sobre a necessidade de obtenção de visto.
Fonte: Itamaraty